Contribuição do INSS abaixo do Mínimo | O Que Fazer?
A partir da vigência da Reforma da Previdência, o recolhimento de INSS abaixo do valor de um salário mínimo, (a partir de novembro de 2019), não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada esta contribuição.
Se você é empregado, e a sua remuneração em algum mês, ficou abaixo do salário mínimo nacional, (por exemplo no mês da admissão, ou demissão) vai precisar complementar a contribuição para ao INSS para poder ter direito a benefícios.
Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, sobre tal diferença, deve ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.
A complementação deverá ser realizada através do DARF código 1872, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte.
Vale ressaltar que a complementação do INSS é de obrigação do próprio empregado e não da empresa
Por Michele Petry Preisni
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